• EP 007 - Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação

  • 2021/05/21
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EP 007 - Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação

  • サマリー

  • CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
    Episódio 7: Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação ou o direito fundamental ao silêncio ou Miranda Rights
    Em maio de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou dois habeas corpus contra atos da CPI da Covid. No primeiro (HC 201912), foi concedida a liminar ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, conferindo-lhe o direito a não responder a perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia da Covid-19. No segundo (HC 201970), foi negada a liminar à secretária da Saúde Mayra Pinheiro para permanecer em silêncio ou se ausentar da mesma CPI, para a qual foi igualmente convocada.
    Nas duas decisões, diametralmente opostas, o ministro acertou.
    Sobre esse caso, o professor doutor Rodrigo Uchôa irá tratar do direito ao silêncio ou o privilégio da não autoincriminação, prevista na Constituição, em seu art. 5º, LXIII, e as razões por que tal direito fundamental não se confunde com o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CR, 5º, LVII). Sobre isso, será feita a comparação com a Constituição norte-americana, em sua V Emenda, além de paralelos históricos (caso Miranda v. Arizona), além de inúmeros precedentes do Supremo sobre o assunto.
    Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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あらすじ・解説

CONSTITUIÇÃO EM PAUTA: ATUALIDADES E O STF
Episódio 7: Habeas corpus do general Pazuello e da secretária Mayra Pinheiro, CPI da Covid e privilégio da não autoincriminação ou o direito fundamental ao silêncio ou Miranda Rights
Em maio de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou dois habeas corpus contra atos da CPI da Covid. No primeiro (HC 201912), foi concedida a liminar ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, conferindo-lhe o direito a não responder a perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia da Covid-19. No segundo (HC 201970), foi negada a liminar à secretária da Saúde Mayra Pinheiro para permanecer em silêncio ou se ausentar da mesma CPI, para a qual foi igualmente convocada.
Nas duas decisões, diametralmente opostas, o ministro acertou.
Sobre esse caso, o professor doutor Rodrigo Uchôa irá tratar do direito ao silêncio ou o privilégio da não autoincriminação, prevista na Constituição, em seu art. 5º, LXIII, e as razões por que tal direito fundamental não se confunde com o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CR, 5º, LVII). Sobre isso, será feita a comparação com a Constituição norte-americana, em sua V Emenda, além de paralelos históricos (caso Miranda v. Arizona), além de inúmeros precedentes do Supremo sobre o assunto.
Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.

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